sábado, julho 22, 2006

Polícia identifica 5.012 filiados do PCC

Levantamento foi feito nas prisões e revela novo organograma da facção; dos 11 líderes principais, 8 ascenderam recentemente

Facção criminosa tem 220 mulheres filiadas nos presídios, afirma serviço de inteligência policial; grupo pa
ssou a atuar em células

KLEBER TOMAZ
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL

O serviço de inteligência das forças de segurança do Estado de São Paulo refez o organograma do PCC (Primeiro Comando da Capital) e já identificou 5.012 filiados nas prisões -sendo 220 mulheres. São 144 unidades prisionais estaduais, que abrigam 125.821 presos -sem contar os que ainda estão em cadeias públicas. O novo organograma da facção -responsável pelas ondas de ataques de maio e julho- mostra que, dos 11 homens apontados hoje como membros da cúpula, oito tiveram ascensão recente, depois da morte de alguns líderes dentro do sistema prisional, como nos casos de Sandro Henrique da Silva Santos, o Gulu, criminoso que tinha poder no litoral paulista e foi estrangulado com fios para fazer bolas na Penitenciária 2 de Mirandópolis (607 km de SP), em abril de 2005. Além de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe máximo do PCC, outros dois criminosos são considerados os líderes mais importantes: Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, e Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue. Na avaliação da polícia e do Ministério Público, a facção, aos poucos, está abandonando a estrutura clássica de hierarquização, mais verticalizada, e optando por se articular em células -como na guerrilha. Ainda sim, grandes ações criminosas, como atentados contra as forças de segurança, só podem ocorrer com o "salve geral" (ordem) de algum dos 11 líderes. Com o novo esquema de células compartimentadas, os dez integrantes que respondem diretamente a Marcola têm autonomia para escolher seus "sintonias", espécie de porta-vozes, que retransmitirão as ordens de diferentes ações do grupo. Por exemplo, uma célula cuida da arrecadação do "bicho-papão" (espécie de imposto do PCC); a outra, da assistência aos presos e parentes. Caso uma célula seja descoberta, isso não prejudicaria a atuação da outra -são independentes. "O PCC possui técnica terrorista de guerrilha, como é no seqüestro, no qual quem cuida do cativeiro não conhece o mandante do crime, justamente para não vir a atrapalhar a ação", disse o delegado Paul Verduraz. "A facção é um vespeiro. Eles [criminosos] até que se conhecem, mas não têm influência sobre outra célula. Cada um toma conta do seu nariz", afirma o promotor Marcelo Rovere.
Atentados
Nos levantes de maio e julho, houve pelo menos 825 atentados, que resultaram na morte de 152 pessoas (96 supostos integrantes e 56 civis, policiais e agentes). Apesar de muitos dos líderes não terem acesso aos celulares, seus recados são passados por códigos aos advogados e visitantes. Segundo a polícia, expressões como "pode partir" significam executar ações terroristas, como os ataques às forças de segurança. Para cadastrar os presos ligados ao PCC e elaborar o novo organograma, as polícias levaram em conta o poder de mobilização dos membros do grupo dentro e fora dos presídios. Junto à população carcerária do Estado, outros presos que não aparecem no organograma também têm grande importância dentro do PCC e deverão ser transferidos em breve pelo governo paulista para o presídio federal de Catanduvas (PR). São eles: Cláudio Rolim de Carvalho, o Polaco, Anderson de Jesus Parro, o Moringa, Marcelo Moreira Prado, o Exu, Luiz Henrique Fernandes, o LH, David Stockel Ulhoa Maluf, o Macgaiver, Osmar Giglioli Pena, o Tico Branco, Valdeci Alves dos Santos, o Colorido, Alexandre dos Santos, o Seco, Wallace da Silva, o Baianinho do Vietnã, Ivonaldo Xavier Adelino, o Boi Branco, Cristiano Ricardo Ramos Álvares, o Carioca, e Paulo Cesar Souza Nascimento Júnior, o Paulinho Neblina.

terça-feira, julho 04, 2006

Congresso finaliza lei que determina sigilo
de até 100 anos para operações policiais

Não bastasse o Brasil não ter uma lei de direito de acesso a informações públicas, agora o Congresso se prepara para aprovar uma legislação que deve “tornar sigilosos todos os documentos públicos que envolvam planejamento e execução de operações policiais”. É o projeto de lei 4.004, de 2001, mas que agora foi desencavado por causa da recente crise de segurança pública em São Paulo –o texto final ficou liberado em 28 de junho e pode ser votado a qualquer momento pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.

O relator do projeto é o deputado Moroni Torgan (PFL-CE). Ele é policial de formação e concorre em outubro a uma vaga ao Senado, com amplo e declarado apoio do PSDB, sobretudo do presidente nacional tucano, o empresário Tasso Jereissati (ele também um senador, mas pelo PSDB cearense).

Esse projeto de lei é supostamente uma tentativa de garantir aos órgãos policiais estaduais o necessário resguardo em ações que requerem sigilo. OK. Nada contra. O problema é quando começa a descrever de maneira vaga aquilo que pode ser mantido em sigilo: “São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares ou de segurança pública, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado”. Em resumo, qualquer coisa pode ser ultra-secreta.

Por essa definição, podem ficar classificadas como ultra-secretas, por exemplo, as circunstâncias em que foram mortas as dezenas de pessoas na recente crise de segurança pública em São Paulo, certo?

Eis o que significa quando um documento é classificado como ultra-secreto no texto substitutivo de Moroni Torgan, que acaba de ser apresentado: ficará guardado em total sigilo por 50 anos, podendo esse prazo ser renovado ao seu final. Isso mesmo: até 100 anos de sigilo.

Quer mais? Se alguém tiver acesso acidental aos dados, aí dele ou dela se o divulgar. “Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos desta lei fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo”. Caso contrário, será punido nos termos da lei.



Escrito por Fernando Rodrigues